O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente das aposentadorias e pensões do INSS. Os descontos eram destinados a entidades associativas, sem autorização dos beneficiários. O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas prejudicados.
Com a decisão, os pagamentos devem começar a partir do dia 24 de julho e ocorrerão quinzenalmente, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas por lote. A medida representa um avanço importante na reparação dos danos causados por práticas fraudulentas, denunciadas em todo o país.
Como vai funcionar o ressarcimento
O acordo determina que os beneficiários que aceitarem o ressarcimento deverão desistir de eventuais ações judiciais movidas contra a União e o INSS. Em contrapartida, continuam preservados os direitos de mover ações individuais contra as associações envolvidas nos descontos irregulares, nas esferas estaduais.
As ações coletivas que foram propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) serão extintas com a homologação do acordo.
Rejeição à abertura de crédito extraordinário
Embora tenha validado o acordo, o ministro Dias Toffoli negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o STF determinasse a abertura de um crédito extraordinário no orçamento da União com o objetivo de viabilizar os pagamentos. Segundo ele, essa medida é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
No entanto, Toffoli considerou que os valores destinados à restituição podem ser excluídos do limite de gastos imposto pelo novo arcabouço fiscal.
Conciliação no STF
A homologação do acordo é fruto de uma audiência de conciliação realizada no Supremo no dia 24 de junho, com a participação de representantes da União, do INSS, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida busca não apenas compensar os beneficiários pelos prejuízos sofridos, mas também restabelecer a confiança no sistema previdenciário e nos mecanismos de proteção ao consumidor.
Fonte: Itnet
